Aviso DD3600, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 223, de 22.09.1973, Pág. 1652
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Data:
1973-09-22
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Torna público ter o Governo do Fiji declarado que se considerava parte das várias Convenções e Declarações da Haia de 29 de Julho de 1899.
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Fiji declarou, por nota de 26 de Janeiro de 1973, recebida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Holanda em 2 de Abril de 1973, que se considera parte das seguintes Convenções e Declarações concluídas na Haia em 29 de Julho de 1899, por ocasião da 1.ª Conferência Internacional da Paz:
1 - Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais;
2 - Convenção Relativa às Leis e Costumes das Guerras Terrestres;
3 - Convenção para a Adaptação à Guerra Marítima dos Princípios da Convenção de Genebra de 22 de Agosto de 1864;
4 - Declaração Proibindo o Emprego do Projécteis Que Espalham Gases Asfixiantes ou Deletérios;
5 - Declaração Proibindo o Emprego de Balas Que Se Expandem ou Achatam no Corpo Humano.
Portugal ratificou, em devido tempo, todos aqueles textos diplomáticos.
Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/22/plain-230730.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230730.dre.pdf .
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