Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD3599, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido depositado, por parte de Portugal, o instrumento de ratificação do Acto de Estocolmo, de 14 de Junho de 1967, da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Genebra, depositou junto do director-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 27 de Janeiro de 1975, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acto de Estocolmo, de 14 de Julho de 1967, da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, aprovado para ratificação pelo Decreto 22/75, de 22 de Janeiro.

Até 31 de Janeiro de 1975 eram Partes no Acto de Estocolmo (1967) da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial os seguintes países: Argélia, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Camarões, Canadá, Chade, Checoslováquia, Costa do Marfim, Cuba, Daomé, Dinamarca, Egipto, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, Hungria, Irlanda, Israel, Japão, Jordânia, Jugoslávia, Listenstaina, Luxemburgo, Madagáscar, Malawi, Marrocos, Níger, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Quénia, Reino Unido, República da África do Sul, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, República do Vietname, Roménia, Santa Sé, Senegal, Suécia, Suíça, Togo, Uganda, União Soviética e Zaire.

Nos termos do artigo 20, 2), c), e 3, do Acto de Estocolmo da referida Convenção, este entrará em vigor, em relação a Portugal, três meses depois da Organização Mundial da Propriedade Intelectual haver notificado os Estados interessados, ou seja em 30 de Abril de 1975.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1975. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/15/plain-230729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-22 - Decreto 22/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o acto de Estocolmo da convenção de Paris para a protecção de propriedade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda