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Declaração DD9240, de 22 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 586/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 201, de 28 de Agosto.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Orçamento, a Portaria 586/73, publicada por aquela Secretaria de Estado, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 201, de 28 de Agosto, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/22/plain-230723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-28 - Portaria 586/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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