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Portaria 628/73, de 19 de Setembro

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Sumário

Prolonga os prazos de inscrição para produção de cevada dística na campanha de 1973-1974.

Texto do documento

Portaria 628/73

de 19 de Setembro

Necessidades imprevistas de maiores quantidades de cevada dística qualificada motivam a conveniência em prolongar, excepcionalmente, na campanha de 1973-1974, os prazos da inscrição para a produção de cevada dística a que se refere a Portaria 23432, de 12 de Junho de 1968.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que sejam aceites, no corrente ano, as inscrições que tenham sido entregues até 15 de Setembro e dado entrada na Estação de Ensaio de Sementes até ao dia 20 do mesmo mês.

Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Setembro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/19/plain-230705.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-12 - Portaria 23432 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Altera os prazos e datas da inscrição para a produção de cevada dística qualificada, destinada ao fabrico de malte, estabelecidos na Portaria n.º 22757.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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