Portaria 623/73, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 218/1973, Série I de 1973-09-17.
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Data:
1973-09-17
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Cria os Destacamentos n.os 1 e 2 de Mergulhadores-Sapadores.
Portaria 623/73
de 17 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar as seguintes unidades:
Destacamento n.º 1 de Mergulhadores-Sapadores.
Destacamento n.º 2 de Mergulhadores-Sapadores.
Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/17/plain-230684.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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