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Portaria 623/73, de 17 de Setembro

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Sumário

Cria os Destacamentos n.os 1 e 2 de Mergulhadores-Sapadores.

Texto do documento

Portaria 623/73

de 17 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar as seguintes unidades:

Destacamento n.º 1 de Mergulhadores-Sapadores.

Destacamento n.º 2 de Mergulhadores-Sapadores.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/17/plain-230684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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