de 15 de Setembro
Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo 1.º Em cada uma das cidades de Vila Pery e de Nacala, em Moçambique, é criada uma escola industrial e comercial.
Art. 2.º O quadro do pessoal docente do ensino técnico do ultramar é acrescido para Moçambique das seguintes unidades, com destino às escolas ora instituídas:
1.º grupo - 2.
2.º grupo - 4.
3.º grupo - 2.
4.º grupo - 2.
5.º grupo - 2.
6.º grupo - 2.
7.º grupo - 2.
8.º grupo - 6.
9.º grupo - 4.
10.º grupo - 2.
11.º grupo - 4.
Professores de Educação Física - 2.
Professores de Educação Física - 2.
Mestres principais:
De Electricidade - 2.
De Mecânica - 2.
De Formação Feminina - 2.
De Construção Civil - 2.
De Grafias - 2.
Art. 3.º Com destino a estas escolas são criados os seguintes lugares:
No quadro do pessoal de secretaria:
Primeiros-oficiais - 2.
Segundos-oficiais - 2.
Terceiros-oficiais - 2.
Aspirantes - 2.
No quadro do pessoal contratado:
Dactilógrafos - 2.
Contínuos - 12.
No quadro do pessoal assalariado:
Serventes de 2.ª classe - 20.
Art. 4.º A execução do presente decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 29 de Agosto de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.