Declaração DD9232, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 216, de 14.09.1973, Pág. 1627
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Data:
1973-09-14
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 571/73, de 20 de Agosto, que dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, a
Portaria 571/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «... com o carácter altamente funcional do produto.»,
deve ler-se: «... com o carácter altamente perecível do produto».
No n.º 1.º, na nova redacção dada ao n.º 12.º da Portaria 20923, onde se lê:
«Como material de embalagem para cabos ...», deve ler-se: «Como material de embalagem para cachos ...»
No mesmo número, na nova redacção dada ao n.º 16.º da mesma portaria,
onde se lê: «... ou bagos suficientemente rijos ...», deve ler-se: «... os bagos suficientemente rijos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/14/plain-230672.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230672.dre.pdf .
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