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Declaração DD9225, de 13 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 104/75, de 15 de Fevereiro, que fixa os preços máximos de venda de arroz branqueado de origem estrangeira.

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1975, a Portaria 104/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 3.º, onde se lê: «... de arroz, nacional ou estrangeiro, ...», deve ler-se: «...

de arroz estrangeiro, ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/13/plain-230659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-15 - Portaria 104/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa os preços máximos de venda de arroz branqueado de origem estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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