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Declaração DD9224, de 13 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 118/75, de 22 de Fevereiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 118/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Ágio do ouro 24$444», deve ler-se: «Ágio do ouro 24,444».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/13/plain-230622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-22 - Portaria 118/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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