Portaria 609/73, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 210/1973, Série I de 1973-09-07.
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Data:
1973-09-07
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Secções desta página::
Mantém, para a campanha de 1973-1974, com alterações, os preceitos constantes da Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro, respeitante ao regime de importação de batata de semente.
Portaria 609/73
de 7 de Setembro
Convindo manter, na generalidade, para a campanha de 1973-1974, o regime de importação de batata de semente e de protecção à batata de semente nacional estabelecido na
Portaria 680/71, de 7 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 36665, 38747 e 45835, respectivamente de 10 de Dezembro de 1947, 10 de Maio de 1952 e 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter, para a campanha de 1973-1974, os preceitos constantes da Portaria 680/71, de 7 de Dezembro, alterando para dez anos os períodos mencionados nos seus n.os 4.º e 11.º e para 60$00/saco de 50kg o diferencial a que se refere a alínea a) do n.º 7.º da mesma portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/07/plain-230608.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230608.dre.pdf .
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