CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 4.º, n.º 2 «Outros bens não duradouros», para o artigo 5.º, n.º 3 «Encargos não especificados» ... 250$00 Junta de Investigações do Ultramar, 20 de Agosto de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 4.º, n.º 2 «Outros bens não duradouros», para o artigo 5.º, n.º 3 «Encargos não especificados» ... 250$00 Junta de Investigações do Ultramar, 20 de Agosto de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.
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