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Decreto 447/73, de 7 de Setembro

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Sumário

Extingue no Estado Português de Moçambique o Campo de Trabalho de Mabalane e cria em sua substituição a Penitenciária Agrícola de Mabalane.

Texto do documento

Decreto 447/73

de 7 de Setembro

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. No Estado Português de Moçambique é extinto o Campo de Trabalho de Mabalane e criada a Penitenciária Agrícola de Mabalane, onde ficará colocado o pessoal actualmente em serviço naquele Campo de Trabalho.

2. No mesmo Estado são criados mais os seguintes estabelecimentos prisionais:

a) Uma penitenciária agrícola em Vila Pery;

b) Uma penitenciária industrial em Nampula;

c) Um estabelecimento de detenção em Lourenço Marques.

Art. 2.º São criados no Estado de Moçambique os lugares constantes do quadro anexo a este diploma.

Art. 3.º - 1. É extensivo aos funcionários da Penitenciária Agrícola de Mabalane o regime que vigorar no Estado de Moçambique para os funcionários que desempenhem funções em zonas sensíveis.

2. O regime aplicável será sempre o correspondente à categoria mais elevada.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique - J. da Silva Cunha.

Mapa anexo ao Decreto 447/73

(ver documento original) O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/07/plain-230604.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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