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Decreto 437/73, de 1 de Setembro

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Sumário

Fixa o rendimento anual assegurado à Junta de Freguesia de Sarzedo, do concelho da Covilhã, como quota-parte no rendimento da exploração dos respectivos baldios.

Texto do documento

Decreto 437/73

de 1 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º fixado em 5000$00 o rendimento anual assegurado à Junta de Freguesia de Sarzedo, concelho da Covilhã, como quota-parte no rendimento da exploração dos respectivos baldios.

Art. 2.º O rendimento assegurado no artigo anterior já é devido em relação ao ano corrente.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Eduardo Mendes Ferrão.

Promulgado em 17 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/01/plain-230569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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