Decreto 437/73, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 205/1973, Série I de 1973-09-01.
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Data:
1973-09-01
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Fixa o rendimento anual assegurado à Junta de Freguesia de Sarzedo, do concelho da Covilhã, como quota-parte no rendimento da exploração dos respectivos baldios.
Decreto 437/73
de 1 de Setembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º fixado em 5000$00 o rendimento anual assegurado à Junta de Freguesia de Sarzedo, concelho da Covilhã, como quota-parte no rendimento da exploração dos respectivos baldios.
Art. 2.º O rendimento assegurado no artigo anterior já é devido em relação ao ano corrente.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - José Eduardo Mendes Ferrão.
Promulgado em 17 de Agosto de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/09/01/plain-230569.pdf ;
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