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Edital 561/2005, de 5 de Maio

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Texto do documento

Edital 561/2005 (2.ª série). - Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. - 1 - Por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de 15 de Abril de 2005, sob proposta do conselho científico, e nos termos do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e da Portaria 268/2002, de 13 de Março, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe, para o ano lectivo de 2005-2006.

2 - Vagas - a Escola, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 268/2002, propôs à Direcção-Geral do Ensino Superior 30 vagas.

3 - Contingentes - a Escola, ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, propôs à Direcção-Geral do Ensino Superior que 50% das 30 vagas sejam afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de São João haja firmado protocolos de formação.

4 - Condições de candidatura - de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro, e do artigo 19.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser detentor do título de enfermeiro;

b) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

5 - As candidaturas serão formalizadas através de requerimento, a apresentar dentro dos prazos previstos, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João, com recurso a impresso próprio a fornecer pela Escola.

6 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional, ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válida para o ano 2005;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço como enfermeiro;

e) Currículo profissional e académico do requerente, preenchido em impresso a fornecer pela Escola.

6.1 - Os candidatos devem comprovar de forma documental todas as declarações constantes do processo de candidatura.

7 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.

8 - De acordo com o artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, a seriação dos candidatos será feita através da análise curricular e de uma prova de conhecimentos. A não comparência à prova conduz à rejeição da candidatura.

O modelo utilizado para a análise curricular assim como as orientações para a prova de conhecimentos estarão disponíveis na Escola Superior de Enfermagem de São João a partir de 13 de Maio de 2005.

9 - Prazos:

a) Apresentação da candidatura - de 23 a 31 de Maio de 2005;

b) Afixação da lista ordenada dos candidatos admitidos e não admitidos 13 de Junho de 2005;

c) Prova de avaliação de conhecimentos de enfermagem geral - 21 de Junho de 2005;

d) Apresentação de reclamações - até 30 de Junho de 2005;

e) Apreciação das reclamações - até 11 de Julho de 2005;

f) Matrícula e inscrição - de 1 até 9 de Setembro de 2005;

g) Início do curso - 19 de Setembro de 2005.

10 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João.

11 - É fixada para este curso uma propina mensal no valor de Euro 300 (a pagar durante 11 meses/ano).

12 - O curso, no período teórico, funcionará, por regra, no seguinte horário:

Segunda-feira e quarta-feira - de tarde;

Terça-feira, quinta-feira e sexta-feira - de manhã.

13 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após o início do curso.

20 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Paulo José Parente Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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