Aviso 4840/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para celebração de um contrato de trabalho a termo para o exercício de funções equiparadas às da categoria de estagiário de investigação nas seguintes áreas de investigação do Centro de Sistemas Urbanos e Regionais:
Indicadores de Saúde e Ambiente nas valências de Águas, Resíduos e Acústica.
2 - O contrato será celebrado nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, reger-se-á pela lei geral sobre contratos de trabalho a termo, não conferindo em caso algum ao trabalhador a qualidade de agente administrativo, e terá a duração de seis meses, com a possibilidade de ser renovado por mais dois anos, sendo suportado pelo projecto CESUR.
3 - Local de trabalho - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais (CESUR) do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
4 - Vencimento - o correspondente ao índice 100, escalão 1, da carreira de investigação científica.
5 - Habilitações literárias - titulares do grau de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente ou Engenharia do Território, aprovados com o mínimo de Bom.
6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista.
7 - Apresentação de candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser formalizada em impresso próprio a fornecer pela Secção de Pessoal Docente e Investigador ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, podendo ser entregue pessoalmente ou recebido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Fotocópia da certidão de habilitações literárias.
9 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
22 de Abril de 2005. - Pelo Presidente, Custódio Peixeiro.