A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 562/73, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção da nota ao artigo 41.02.04 da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 562/73

de 27 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. É alterada pela forma seguinte a redacção da nota ao artigo 41.02.04 da Pauta de Importação:

41.02 ...

................................................................................

04 ...

Nota. - São livres de direitos quando importados, quer por industriais ou seus agrupamentos, quer por comerciantes, nos termos a definir por despacho do Secretário de Estado do Comércio, e destinados exclusivamente à indústria de calçado, de curtumes, ou à indústria confeccionadora de outros artefactos de pele, mediante parecer favorável da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Os importadores deverão registar em livro próprio as quantidades importadas e o destino que lhes foi dado, facultando ao exame da fiscalização aduaneira todos os elementos que se tornem necessários à averiguação da sua aplicação e conferência das existências, considerando-se descaminhada aos direitos deste artigo a mercadoria que for desviada da aplicação acima referida.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 10 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/27/plain-230541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda