Gasolina I. O. 98 RM:
6$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito do continente e ilhas adjacentes.
Gasolina I. O. 85 RM:
5$70 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo:
1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda do petróleo ao consumidor é acrescido dos diferenciais de transporte fixados por despachos publicados no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1959, e n.º 57, de 9 de Março de 1970, e de $15 por litro correspondente ao diferencial de revenda.
Gasóleo:
2$25 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço nestes postos é de 2$40 por litro.
Fuelóleo:
$65 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa e Matosinhos. Os preços de venda a granel nas outras instalações das companhias distribuidoras no continente e ilhas adjacentes serão obtidos a partir do preço fixado para aquelas instalações.
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras em Lisboa aos preços de:
Gasóleo - 1$40 por litro.
Fuelóleo - $55 por quilograma.
O Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. receberá das companhias distribuidoras $243 por litro de gasóleo e pagará $275 por quilograma de fuelóleo.
Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 12 de Outubro de 1973. - O Director-Geral, Luís Filipe de Moura Vicente.