Portaria 722/73, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
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Fonte: Diário do Governo n.º 245/1973, Série I de 1973-10-19.
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Data:
1973-10-19
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Secções desta página::
Fixa o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné.
Portaria 722/73
de 19 de Outubro
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto 368/73, de 21 de Julho;
Sob proposta do Governo da província da Guiné:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É fixado o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné, previsto no mapa I anexo ao Decreto 368/73, de 21 de Julho, nos seguintes termos:
(ver documento original) 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 29 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/19/plain-230383.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230383.dre.pdf .
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