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Portaria 722/73, de 19 de Outubro

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Sumário

Fixa o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné.

Texto do documento

Portaria 722/73

de 19 de Outubro

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto 368/73, de 21 de Julho;

Sob proposta do Governo da província da Guiné:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É fixado o número de unidades por cargo do pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Geologia e Minas da Guiné, previsto no mapa I anexo ao Decreto 368/73, de 21 de Julho, nos seguintes termos:

(ver documento original) 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 29 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/19/plain-230383.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-21 - Decreto 368/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Reestrutura os serviços de geologia e minas do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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