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Decreto 535/73, de 19 de Outubro

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Sumário

Fixa a data para a eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios.

Texto do documento

Decreto 535/73

de 19 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 30 de Outubro corrente e nos termos estabelecidos no Decreto 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 27.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 16 de Outubro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/19/plain-230382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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