Decreto 535/73, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 245/1973, Série I de 1973-10-19.
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Data:
1973-10-19
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Fixa a data para a eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios.
Decreto 535/73
de 19 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º A eleição dos Procuradores à Câmara Corporativa em representação dos municípios realizar-se-á no dia 30 de Outubro corrente e nos termos estabelecidos no Decreto 29112, de 12 de Novembro de 1938, devendo as formalidades indicadas no artigo 3.º do citado diploma cumprir-se até ao dia 27.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 16 de Outubro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/19/plain-230382.pdf ;
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