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Portaria 717/73, de 18 de Outubro

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Sumário

Fixa o prazo mínimo de conservação em arquivo dos boletins de registo prévio e demais documentação a ele relativa.

Texto do documento

Portaria 717/73

de 18 de Outubro

As dificuldades com a conservação pelos processos usuais dos boletins e demais documentação relativa ao registo prévio têm vindo, em consequência do incremento, contínuo e sensível, das trocas comerciais, a avolumar-se, em termos de tornar imprescindível o recurso à faculdade de abreviar os prazos mínimos da sua conservação em arquivo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Comércio, com fundamento no artigo 1.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1 - O prazo mínimo de conservação em arquivo dos boletins de registo prévio e demais documentação a ele relativo é de cinco anos.

2 - Decorrido esse prazo, os mesmos documentos poderão ser inutilizados por corte ou queima, observando-se o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro.

Ministérios das Finanças e da Economia, 3 de Outubro de 1973. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/18/plain-230375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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