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Portaria 227/2008, de 6 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1313/2007, de 4 de Outubro, que renovou a concessão da zona de caça associativa de Santana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana, município de Nisa, e anexou vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1779-DGRF).

Texto do documento

Portaria 227/2008

de 6 de Março

Pela Portaria 1313/2007, de 4 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa de Santana (processo 1779-DGRF), situada no município de Nisa, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Santana.

Verificou-se, entretanto, que o período de validade da referida zona de caça não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria 1313/2007, de 4 de Outubro, onde se lê «Pela presente portaria é renovada, com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007» deve ler-se «Pela presente portaria é renovada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2007».

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 13 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Fevereiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/06/plain-230324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-04 - Portaria 1313/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa de Santana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana, município de Nisa, e anexa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1779-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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