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Despacho 8986/2005, de 22 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8986/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, autorizo a remuneração de um quinto do vencimento ao licenciado Mário João Canelas Brás, juiz de direito actualmente em exercício de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, por acumulação das funções como juiz de direito no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Évora com as de juiz de direito no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Faro, no período compreendido entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro de 2003, com exclusão das férias judiciais.

7 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2302359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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