Despacho 8986/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, autorizo a remuneração de um quinto do vencimento ao licenciado Mário João Canelas Brás, juiz de direito actualmente em exercício de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, por acumulação das funções como juiz de direito no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Évora com as de juiz de direito no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Faro, no período compreendido entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro de 2003, com exclusão das férias judiciais.
7 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues.