Resolução da Assembleia da República n.º 13/91
Viagem do Presidente da República a Florença
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Florença, entre os dias 5 e 9 de Abril de 1991.
Aprovada em 4 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.