Portaria 690/73, de 10 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 237/1973, Série I de 1973-10-10.
-
Data:
1973-10-10
-
Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, que aprovou, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares.
Portaria 690/73
de 10 de Outubro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 183/72, de 30 de Maio, que aprovou, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.
Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/10/plain-230176.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230176.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-05-30 -
Decreto-Lei
183/72 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Aprova, para adesão, a Convenção sobre Relações Consulares, concluída em Viena em 24 de Abril de 1963.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230176/portaria-690-73-de-10-de-outubro