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Decreto 511/73, de 10 de Outubro

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.º 318/71, de 22 de Julho.

Texto do documento

Decreto 511/73

de 10 de Outubro

O Decreto 318/71, de 22 de Julho, tornou dependentes de autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, durante o prazo de dois anos, a prática, na área do concelho de Porto Santo, dos actos ou actividades referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro.

Entretanto foi decidido assentar a elaboração do plano de urbanização que determinou o estabelecimento de tal medida nos resultados de um concurso internacional de ideias, a realizar sob o patrocínio e em directa colaboração com a União Internacional dos Arquitectos.

Acontece que, estando já ultimadas todas as diligências prévias que vieram a mostrar-se necessárias, a abertura do concurso só poderá ter lugar no próximo mês de Outubro.

Considera-se, assim, necessário prorrogar por um ano o prazo fixado no citado artigo 1.º do Decreto 318/71, como, de resto, o permite o artigo 2.º do mesmo diploma ao remeter para o artigo 3.º do também citado Decreto-Lei 576/70.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no artigo 1.º do Decreto 318/71, de 22 de Julho.

Marcello Caetano - José Luís Nogueira de Brito.

Promulgado em 29 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/10/plain-230174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-22 - Decreto 318/71 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Estabelece que durante o prazo de dois anos fique dependente de autorização da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática na área do concelho de Porto Santo de determinados actos ou actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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