Despacho Ministerial DD142, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 51, de 01.03.1975, Pág. 329
-
Data:
1975-03-01
-
Secções desta página::
Fixa o limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 671/74, de 29 de Novembro.
Despacho
Despacho ministerial
O limite a que alude a alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 671/74, de 29 de Novembro, é fixado em 5000 contos.
Esse limite poderá ser revisto em função dos resultados da experiência que entretanto for colhida e em face da evolução da conjuntura.
Ministério das Finanças, 17 de Fevereiro de 1975. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-230090.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230090.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/230090/despacho-ministerial-DD142-de-1-de-marco