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Portaria 135/75, de 1 de Março

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Sumário

Extingue o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, da Região Militar de Évora.

Texto do documento

Portaria 135/75

de 1 de Março

Considerando a necessidade de utilização das instalações do quartel do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 pelo Regimento de Infantaria n.º 4, e não havendo interesse em manter aquela unidade:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:

1. É extinto o Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5, da Região Militar de Évora.

2. As instalações do quartel do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 são entregues ao Regimento de Infantaria n.º 4, da Região Militar de Évora.

3. O Regimento de Infantaria n.º 4 herda as tradições do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5.

4. Para efeitos do disposto nesta portaria, a extinção do Centro de Instrução de Condução Auto n.º 5 considera-se referida a 1 de Janeiro de 1975.

Estado-Maior do Exército, 12 de Fevereiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/01/plain-230079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230079.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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