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Anúncio 57/2005, de 15 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 57/2005 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto da acta da assembleia geral da Águas do Centro, S. A.:

Extracto da acta 7

"Aos 30 de Setembro de 2004, pelas 10 horas, reuniu na cidade de Castelo Branco, no Hotel Colina do Castelo, sito na Rua da Piscina, a assembleia geral extraordinária da Águas do Centro, S. A., sociedade comercial anónima, com sede na Rua de São João de Deus, 27, 4.º, esquerdo, 6000-276 Castelo Branco, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco sob o n.º 2114/20010921, com o capital social de Euro 24 000 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 505773333.

A assembleia geral foi devidamente convocada, com a seguinte ordem do dia:

Eleição dos membros dos órgãos sociais.

[...]

b) Conselho de administração:

Presidente - Engenheiro Arménio de Figueiredo.

[...]

Vogais:

AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com sede em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 110, 5.º, representada pelo engenheiro José António Afonso Calmeiro.

[...]

Dr. António Pinto Dias Rocha.

[...]

Município de Castelo Branco, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Joaquim Morão Lopes Dias.

[...]

Município de Tomar, representado pelo presidente da Câmara Municipal, engenheiro António Paulino da Silva Paiva.

[...]

4 - Que o presidente do conselho de administração fique desde já autorizado a acumular o cargo com o exercício de funções no âmbito da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo AdP - Águas de Portugal, com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com o mesmo.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada pelas 12 horas e 10 minutos, dela tendo sido lavrada a presente acta, que vai ser assinada pelos membros da mesa da assembleia geral."

23 de Março de 2005. - Pela Águas do Centro, S. A., Arménio de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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