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Aviso DD3587, de 6 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Alto Mar e do Protocolo de assinatura facultativo sobre a regularização obrigatória das divergências sobre o direito do mar.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da República Federal da Alemanha depositou, em 26 de Julho de 1973, o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Alto Mar e do Protocolo de assinatura facultativo sobre a regularização obrigatória das divergências relativas à interpretação ou à aplicação de todos os artigos de qualquer das Convenções de 29 de Abril de 1958 sobre o Direito do Mar, concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.

Em conformidade com o artigo 34 (2) da Convenção em referência, esta entrou em vigor, em relação àquele país, em 25 de Agosto de 1973. O mencionado Protocolo de assinatura entrou também em vigor na mesma data.

Segundo uma carta que acompanhava o citado instrumento de ratificação, o Governo da República Federal da Alemanha declarou que os referidos actos são igualmente aplicáveis a Berlim (Oeste).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Setembro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/06/plain-230067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230067.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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