Aviso DD3587, de 6 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 234, de 06.10.1973, Pág. 1751
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Data:
1973-10-06
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Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Alto Mar e do Protocolo de assinatura facultativo sobre a regularização obrigatória das divergências sobre o direito do mar.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da República Federal da Alemanha depositou, em 26 de Julho de 1973, o instrumento de ratificação da Convenção sobre o Alto Mar e do Protocolo de assinatura facultativo sobre a regularização obrigatória das divergências relativas à interpretação ou à aplicação de todos os artigos de qualquer das Convenções de 29 de Abril de 1958 sobre o Direito do Mar, concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
Em conformidade com o artigo 34 (2) da Convenção em referência, esta entrou em vigor, em relação àquele país, em 25 de Agosto de 1973. O mencionado Protocolo de assinatura entrou também em vigor na mesma data.
Segundo uma carta que acompanhava o citado instrumento de ratificação, o Governo da República Federal da Alemanha declarou que os referidos actos são igualmente aplicáveis a Berlim (Oeste).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Setembro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/06/plain-230067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230067.dre.pdf .
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