de 4 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Exército e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 318/70, de 10 de Julho, o seguinte:1. É aprovado o quadro de pessoal civil contratado e assalariado do Comando Territorial Independente da Guiné com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.
2. As remunerações a abonar mensalmente são as que vigorarem na província para cada categoria.
3. O preenchimento dos lugares do quadro agora aprovado será realizado de harmonia com as disponibilidades orçamentais.
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
- O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
Mapa do pessoal civil do Comando Territorial Independente da Guiné
Pessoal contratado
(ver documento original)
Pessoal assalariado
(ver documento original) O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.