Contrato 933/2005. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29-A/2005 - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2005, celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal e a Federação Portuguesa de Boxe. - Mediante o contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2005, celebrado em 27 de Janeiro de 2005 e homologado em 28 de Janeiro de 2005 pelo Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, foi estabelecida pelo Instituto do Desporto de Portugal a concessão de uma comparticipação financeira à Federação Portuguesa de Boxe para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Contudo, em virtude da ocorrência de um incêndio, do qual resultou a destruição de grande parte da sede social da Federação Portuguesa de Boxe, torna-se necessário reforçar o apoio a conceder à Federação no sentido de se proceder à requalificação do espaço e sua reabertura ao normal funcionamento.
Nesta circunstância, reforça-se o apoio financeiro previsto inicialmente para execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva, através da celebração do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2005.
Assim, entre o Instituto do Desporto de Portugal, como primeiro outorgante, adiante designado abreviadamente por IDP, representado pelo seu presidente da direcção, José Manuel Constantino, e a Federação Portuguesa de Boxe, como segundo outorgante, adiante designada abreviadamente por Federação, representada pelo seu presidente, Carlos Soares Leitão, é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa acima referido, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Comparticipação financeira
O apoio financeiro previsto no n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2005 é acrescido da importância de Euro 6900.
Cláusula 2.ª
Objecto
Este reforço financeiro destina-se a comparticipar os encargos com a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª é disponibilizada após a assinatura do presente contrato-programa, de acordo com a disponibilidade financeira do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
Obrigações da Federação
Constitui obrigação da Federação incluir nas obrigações previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 29/2005 as decorrentes da celebração deste aditamento, nomeadamente a apresentação dos documentos comprovativos de efectiva despesa.
9 de Março de 2005. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Presidente da Federação Portuguesa de Boxe, Carlos Soares Leitão.
Homologo.
9 de Março de 2005. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.