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Aviso DD3584, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a lista dos países membros da Convenção Internacional para a Repressão da Moeda Falsa e respectivo Protocolo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna pública a lista dos países membros da Convenção Internacional para a Repressão da Moeda Falsa e respectivo Protocolo, concluídos em Genebra aos 20 de Abril de 1929, de que Portugal é parte (Decreto 18290, publicado no Diário do Governo, n.º 103, de 6 de Maio de 1930): África do Sul, Alemanha, Alto Volta, Argélia, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Checoslováquia, Chipre, Colômbia, Costa do Marfim, Cuba, Daomé, Dinamarca, Egipto, Equador, Espanha, Estónia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Grécia, Hungria, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Jugoslávia, Koweit, Letónia, Líbano, Malásia, Malawi, Mali, Maurícias, México, Mónaco, Nigéria, Noruega, Países Baixos, Peru, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Democrática Alemã (reaplicação), República do Vietname, Roménia, Santa Sé, S. Marinho, Senegal, Síria, Sri Lanka, Suíça, Tailândia, Turquia, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Fevereiro de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/28/plain-230038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230038.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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