Torna pública a lista dos países membros da Convenção Internacional para a Repressão da Moeda Falsa e respectivo Protocolo.
Aviso
Por ordem superior se torna pública a lista dos países membros da Convenção Internacional para a Repressão da Moeda Falsa e respectivo Protocolo, concluídos em Genebra aos 20 de Abril de 1929, de que Portugal é parte (
Decreto 18290, publicado no Diário do Governo, n.º 103, de 6 de Maio de 1930): África do Sul, Alemanha, Alto Volta, Argélia, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Checoslováquia, Chipre, Colômbia, Costa do Marfim, Cuba, Daomé, Dinamarca, Egipto, Equador, Espanha, Estónia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Grécia, Hungria, Iraque, Irlanda, Israel, Itália, Jugoslávia, Koweit, Letónia, Líbano, Malásia, Malawi, Mali, Maurícias, México, Mónaco, Nigéria, Noruega, Países Baixos, Peru, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Democrática Alemã (reaplicação), República do Vietname, Roménia, Santa Sé, S. Marinho, Senegal, Síria, Sri Lanka, Suíça, Tailândia, Turquia, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Fevereiro de 1975. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.