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Aviso DD3586, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suazilândia aderido a várias convenções sobre a protecção das vítimas de guerra.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo do Reino da Suazilândia aderiu, por declaração de 20 de Junho de 1973, às seguintes quatro convenções de Genebra, concluídas em 12 de Agosto de 1949, destinadas à protecção das vítimas de guerra:

Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;

Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;

Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.

Segundo o disposto nos artigos das Convenções, respectivamente, 61.º, 60.º, 140.º e 156.º, a adesão da Suazilândia produzirá efeito a partir do dia 28 de Dezembro de 1973.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/01/plain-230037.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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