Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9186, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 571/73, de 20 de Agosto, que dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 20923, que estabeleceu as fórmulas de distribuição de banana da ilha da Madeira.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, a Portaria 571/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 194, de 20 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... com o carácter altamente funcional do produto.», deve ler-se: «... com o carácter altamente perecível do produto.» No n.º 1.º, na nova redacção dada ao n.º 12.º da Portaria 20923, onde se lê:

«Como material de embalagens para cabos pode ser utilizado papel, folha de cereais ...», deve ler-se: «Como material de embalagem para cachos pode ser utilizado, além de papel, palha de cereais ...».

No mesmo número, na nova redacção dada ao n.º 16.º da mesma portaria, onde se lê: «... ou bagos suficientemente rijos ...», deve ler-se: «... e os bagos suficientemente rijos ...».

Esta rectificação substitui a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 216, de 14 de Setembro de 1973.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/10/01/plain-230035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-21 - Portaria 20923 - Ministério da Economia - Junta Nacional das Frutas

    Regulamenta o exercício do comércio interno por grosso de bananas no continente e ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-20 - Portaria 571/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, que estabeleceu as fórmulas de distribuição de banana da ilha da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda