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Decreto 90/75, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Cria um lugar de vice-presidente na Junta Nacional do Vinho e extingue o lugar de secretário-geral do quadro do pessoal daquele organismo.

Texto do documento

Decreto 90/75

de 28 de Fevereiro

Compete à Junta Nacional do Vinho a coordenação de um importante sector da economia nacional.

A extinção dos organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia levou a que alguns deles fossem integrados naquele organismo, bem como as respectivas funções e património. No que respeita aos meios humanos, a integração afectou 164 indivíduos, que, juntamente com os 1013 actualmente funcionários da Junta, determinam a necessidade de uma eficaz gestão de pessoal.

O acréscimo de funções e tarefas que resulta da situação presente, conjugado com um desajustamento já antigo ao nível dos órgãos directivos, torna aconselhável a criação de um novo lugar de vice-presidente na Junta Nacional do Vinho e a extinção do lugar de secretário-geral do organismo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Junta Nacional do Vinho um lugar de vice-presidente.

Art. 2.º É extinto o lugar de secretário-geral do quadro do pessoal da Junta Nacional do Vinho.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/28/plain-230027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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