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Edital 493/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Edital 493/2005 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto, da área científica de Geometria e Desenho Técnico, para a unidade Científico-Pedagógica de Comunicação e Artes Visuais da Escola Superior de Artes Aplicadas, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuam licenciatura em Arquitectura e experiência de leccionação no ensino superior das disciplinas de Geometria Descritiva, Geometria Aplicada e Desenho Técnico.

3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no presente edital;

f) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado, bem como de quaisquer documentos que comprovem as habilitações científicas, as publicações ou que facilitem a formação de um juízo sobre aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

g) Seis exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

4.2 - O currículo profissional deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência no Ensino Superior Politécnico, traduzida na experiência docente na área científica, ou afim, para a qual foi aberto o concurso.

5 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

6 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Março de 2005. - A Presidente, em exercício, Ana Maria Batista Oliveira Dias Malva Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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