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Portaria 129/75, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 50/1975, Série I de 1975-02-28.
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Sumário

Cria vários lugares de funcionários judiciais em secretarias de diversas comarcas.

Texto do documento

Portaria 129/75

de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que sejam criados mais os seguintes lugares nas secretarias judiciais das comarcas a seguir indicadas:

Lisboa - Tribunal Tutelar Central de Menores:

2 ajudantes de escrivão.

1 escriturário-dactilógrafo.

Oeiras:

1 ajudante de escrivão.

1 escriturário-dactilógrafo.

Ponta Delgada:

1 escrivão de direito.

1 ajudante de escrivão.

1 oficial de diligencias.

1 escriturário-dactilógrafo.

Vila Franca de Xira:

1 escriturário-dactilógrafo.

Matosinhos:

1 escrivão de direito.

1 ajudante de escrivão.

1 oficial de diligências.

2 escriturários-dactilógrafos.

Seixal:

1 ajudante de escrivão.

1 oficial de diligências.

1 escriturário-dactilógrafo.

Tomar:

1 ajudante de escrivão.

1 escriturário-dactilógrafo.

Marinha Grande:

2 ajudantes de escrivão.

Ministério da Justiça, 13 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/28/plain-230026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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