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Despacho (extracto) 8055/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8055/2005 (2.ª série). - Por despacho de 23 de Março de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra - nomeada definitivamente professora auxiliar além do quadro da Faculdade de Economia desta Universidade, com efeitos a partir de 17 de Novembro de 2004. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, em sessão da sua comissão coordenadora de 27 de Outubro de 2004, aprovou, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, do ECDU, por unanimidade dos seus professores catedráticos, associados e auxiliares de nomeação definitiva presentes, a nomeação definitiva da professora auxiliar Doutora Ana Paula de Sousa Freitas Madureira Serra.

Esta deliberação foi tomada com base na apreciação do relatório apresentado pela candidata e com base nos pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutor Abel Luís da Costa Fernandes e Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, ambos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

27 de Outubro de 2004. - Pelo Conselho Científico, a Vice-Presidente, Sofia Balbina Santos Dias de Castro Gothen.

30 de Março de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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