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Despacho (extracto) 8052/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8052/2005 (2.ª série). - Por despacho de 4 de Fevereiro de 2005 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Irene Maria Palmares Dias de Carvalho - contratada, por conveniência urgente de serviço, como professora auxiliar convidada além do quadro da disciplina de Psicologia Médica da Faculdade de Medicina desta Universidade, com efeitos a partir de 4 de Fevereiro de 2005 e pelo período de cinco anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em reunião de 17 de Novembro de 2004, tendo analisado o curriculum vitae, bem como os pareceres emitidos pelos Doutores António José Pacheco Palha, professor catedrático, Ramiro Filipe Barbosa Veríssimo, professor auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, e João dos Santos Relvas, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, aprovou por unanimidade a contratação como professora auxiliar convidada a 100% da disciplina de Psicologia Médica da Doutora Irene Maria Palmares Dias de Carvalho.

19 de Novembro de 2004. - A Vice-Presidente do Conselho Científico, Isabel Ramos.

29 de Março de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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