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Deliberação 527/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 527/2005. - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 19 de Janeiro de 2005, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso de especialização em Tradução, da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento geral do curso de especialização em Tradução da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1 - Enquadramento legal - a estrutura curricular das licenciaturas da Faculdade de Letras da Universidade do Porto (FLUP) actualmente em vigor.

2 - Conselho coordenador:

2.1 - O curso de especialização em Tradução organiza-se tendo por base um conselho coordenador, que é constituído por um professor responsável pela área científica e pelos docentes responsáveis pelos seminários e pela supervisão dos estágios;

2.1.1 - O conselho coordenador é presidido pelo professor responsável pela área científica e, na falta ou impedimento deste, será substituído pelo vogal mais antigo e, no caso de vogais com a mesma antiguidade, pelo vogal de mais idade;

2.2 - O conselho coordenador reúne:

2.2.1 - Ordinariamente no início e no fim de cada ano lectivo;

2.2.2 - Extraordinariamente sempre que o presidente o julgue necessário ou por proposta da maioria dos seus membros;

2.3 - Compete ao conselho coordenador:

2.3.1 - Coordenar as actividades de estágio:

2.3.1.1 - Estabelecer a base matricial do referencial de avaliação dos estagiários, a submeter à aprovação do conselho pedagógico;

2.3.1.2 - Velar pela realização do estágio em condições de igualdade e equidade;

2.3.1.3 - Analisar as situações relativas ao processo de formação apresentadas, por escrito e devidamente fundamentadas, pelos estagiários;

2.3.2 - Propor ao conselho directivo a anulação da inscrição no curso de especialização em Tradução, em caso de incumprimento por parte do estagiário das suas atribuições. Caso o fundamento da proposta de anulação seja de índole pedagógica, o conselho coordenador deverá obter parecer prévio do conselho pedagógico;

2.3.3 - Implementar os mecanismos necessários à avaliação interna do funcionamento de cada lugar de estágio;

2.3.4 - Promover a celebração de protocolos a estabelecer com instituições e empresas que acolhem os estagiários;

2.3.5 - Rever, quando necessário, o regulamento geral de estágio (anexo I);

2.3.6 - Rever, quando necessário, o regulamento geral de seminário (anexo II);

2.3.7 - Rever, quando necessário, o regulamento geral do curso de especialização em Tradução.

3 - Curso de especialização em tradução:

3.1 - O curso de especialização em Tradução é da responsabilidade da FLUP através do Departamento de Estudos Portugueses e de Estudos Românicos, do Departamento de Estudos Anglo-Americanos e do Departamento de Estudos Germanísticos e decorre ao longo de um ano lectivo, englobando as seguintes componentes:

3.1.1 - O estágio profissionalizante de Tradução resultante de um protocolo estabelecido entre a FLUP e uma empresa ou instituição, composto pela actividade de tradução e de outras afins (por exemplo, revisão, localização, legendagem, compilação de terminologias e memórias de tradução) por parte de cada estagiário num sistema de co-responsabilização científica e profissional com o orientador designado pela entidade acolhedora.

3.1.2 - A realização de um seminário profissionalizante, que decorre na FLUP.

3.2 - A inscrição no curso de especialização em Tradução obedece aos requisitos previstos no n.º 4.

3.3 - A conclusão do curso de especialização em Tradução implica a realização de 10 UC (ou 60 ECTS), assim repartidos:

Unidade curricular:

Estágio - 7,5 UC (45 ECTS);

Seminário - 2,5 UC (15 ECTS).

3.4 - A conclusão com aproveitamento do curso de especialização em Tradução confere a qualificação profissional para o exercício de tradutor especializado.

4 - Requisitos para a inscrição no curso de especialização em Tradução:

4.1 - Podem candidatar-se ao curso de especialização em Tradução os licenciados da FLUP no âmbito do plano de estudos em vigor (cf. n.º 1) que possuam aprovação no conjunto das disciplinas das áreas de Tradução, anualmente definidas pelo conselho científico;

4.2 - O acesso ao curso de especialização em Tradução está sujeito a numerus clausus definido anualmente pelos departamentos, de acordo com os recursos disponíveis;

4.3 - Os licenciados que, face ao numerus clausus, não tiverem tido acesso ao curso de especialização em Tradução podem candidatar-se nos anos subsequentes;

4.4 - As vagas não ocupadas poderão ser preenchidas por candidatos oriundos de outras instituições que cumpram os requisitos previstos no n.º 4.1.

5 - Para a seriação dos candidatos ao curso de especialização em Tradução respeitar-se-á a média aritmética, até às centésimas, das seguintes componentes:

5.1 - Média de licenciatura;

5.2 - Média aritmética, levada às décimas, das disciplinas da área de Tradução;

5.3 - Em caso de empate, a média referida no n.º 5 será levada às milésimas.

6 - No caso de desistências, só poderá haver substituição de estagiários até ao dia 30 de Setembro de cada ano.

7 - No caso de reprovação e ou desistência no estágio e ou no seminário, o estagiário terá hipótese de realizar o estágio e ou o seminário no ano lectivo subsequente na qualidade de supranumerário.

8 - A reprovação ou desistência no estágio não implica a reprovação no seminário, nem a reprovação ou desistência no seminário implica a reprovação no estágio.

9 - As classificações são atribuídas por um júri constituído pelo supervisor e dois docentes da área e devem ser expressas em números inteiros. Além disso, será solicitado um parecer do orientador quando exista um protocolo entre a FLUP e a instituição ou empresa responsável pelo estágio.

10 - A classificação final do curso de especialização em Tradução é arredondada às unidades e é calculada pela seguinte fórmula:

(2xCL+(0,75xCE+0,25xCS))/3

em que:

CL=classificação de licenciatura arredondada às unidades;

CE=classificação de estágio;

CS=classificação de seminário.

11 - A classificação final do curso de especialização em Tradução não é passível de recurso ou melhoria de nota.

29 de Março de 2005. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

Regulamento do estágio do curso de especialização em Tradução da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1 - O estágio profissionalizante do curso de especialização em Tradução da FLUP concretiza-se na realização de actividade de Tradução e de outras actividades afins exercidas em instituições ou empresas que tenham celebrado um protocolo com a FLUP e na participação em seminário s profissionalizantes que se realizam na FLUP.

2 - A orientação de estágio será cometida a:

2.1 - Um docente da FLUP do curso de especialização em Tradução (supervisor).

2.2 - Uma pessoa responsável pertencente à entidade onde decorre o estágio (orientador de estágio).

2.3 - O(s) docente(s) da FLUP referido(s) no n.º 2.1 reunirá(ão), para coordenação das actividades, com o responsável referido no n.º 2.2, pelo menos no início de cada ano lectivo e no final do estágio.

2.4 - São atribuições do supervisor:

2.4.1 - Desenvolver formação capaz de maximizar as potencialidades do formando;

2.4.2 - Aprofundar os saberes e as competências do estagiário;

2.4.3 - Promover a dimensão analítica, reflexiva e interpessoal da formação inicial, em particular a monitorização da prática profissional;

2.4.4 - Coordenar o trabalho de orientação de estágio e o processo de avaliação do(s) estagiário(s);

2.4.5 - Avaliar e classificar o(s) estagiário(s);

2.5 - São atribuições do orientador de estágio:

2.5.1 - Elaborar, com o estagiário, o plano de actividades na entidade/instituição onde se realiza o estágio;

2.5.2 - Apoiar e orientar o estagiário na planificação das suas actividades;

2.5.3 - Observar o estagiário no desempenho das suas actividades profissionais e proceder à sua análise numa perspectiva reflexiva, formativa e de forma contínua;

2.5.4 - Emitir, no final do estágio, um parecer sobre o trabalho desenvolvido.

3 - Os seminário s profissionalizantes terão uma carga horária mínima de duas horas semanais e neles deverão participar o supervisor de estágio e os estagiários;

4 - Dos seminário s profissionalizantes deverão ser elaborados registos escritos, assinados por todos os participantes.

5 - São atribuições dos estagiários:

5.1 - Participar na planificação das actividades de estágio;

5.2 - Prestar serviço de tradução e de áreas afins (revisão, localização, legendagem, compilação de terminologias e memórias de tradução);

5.3 - Elaborar o seu relatório de estágio.

6 - Independentemente do número de faltas justificadas, cada estagiário deverá cumprir pelo menos 75% das suas atribuições.

7 - A declaração de desistência do estágio só é possível até 20 dias úteis antes do início do 3.º período lectivo.

8 - Avaliação do estágio profissionalizante;

8.1 - A avaliação dos estagiários deve valorizar o empenho e a responsabilidade, a qualidade (científica e profissional), a reflexão, a sistematicidade, a capacidade de adaptação e a autonomia, incidindo sobre as seguintes dimensões:

8.1.1 - Sentido de responsabilidade ética e profissional;

8.1.2 - Prática de tradução e actividades afins;

8.2 - A classificação final do estágio é da responsabilidade conjunta de um júri constituído pelo supervisor e dois docentes da área da FLUP, ouvido o parecer do orientador;

8.3 - A classificação final do estágio será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9 - A classificação final do estágio não é passível de recurso ou melhoria de nota.

ANEXO II

Regulamento do seminário do Curso de Especialização em Tradução da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1 - O seminário do curso de especialização em Tradução da FLUP é leccionado por docentes da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e é uma unidade curricular que visa permitir ao estagiário:

1.1 - Aprofundar as suas competências científicas e profissionais;

1.2 - Estabelecer de forma coerente uma articulação entre a teoria e a prática da tradução e áreas afins;

1.3 - Desenvolver capacidades e atitudes conducentes a um desempenho profissional reflexivo, problematizador, crítico e auto-superador;

1.4 - Analisar, reflexivamente, experiências implementadas na entidade acolhedora de estágio;

1.5 - Realizar um trabalho de investigação susceptível de ser aplicado na área disciplinar de Tradução e áreas afins.

2 - O seminário profissionalizante decorre nas instalações da FLUP ao longo de um ano lectivo, em sessões semanais únicas, com uma duração de duas horas:

2.1 - A frequência do seminário profissionalizante é obrigatória, regendo-se pelas normas em vigor na FLUP para o regime de avaliação contínua, obrigando à presença em, pelo menos, 75% das sessões realizadas;

2.2 - Em casos devidamente justificados e mediante parecer favorável do supervisor de estágio, a frequência do seminário pode ser substituída pela realização de um trabalho específico cujos contornos serão determinados casuisticamente pelo docente do seminário.

3 - O trabalho de seminário poderá ser desenvolvido em grupo, ou a título individual, de acordo com o critério negociado com o docente do seminário no início de cada ano lectivo:

3.1 - O docente do seminário profissionalizante deverá estabelecer, com cada estagiário, o tema do trabalho final de seminário;

3.2 - O docente do seminário profissionalizante deverá estabelecer, de comum acordo com o estagiário, o calendário de apresentação pública e de entrega do trabalho de seminário;

3.3 - O trabalho de seminário deverá ser apresentado em sessão pública, sendo objecto de análise crítica.

4 - Avaliação final do seminário:

4.1 - A avaliação final do seminário profissionalizante deverá ter em linha de conta os seguintes parâmetros:

4.1.1 - Participação nas actividades desenvolvidas no seminário ao longo do ano lectivo;

4.1.2 - Apresentação pública do trabalho de seminário;

4.1.3 - Qualidade do trabalho de seminário.

4.2 - A classificação final do seminário será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

Participação nas actividades desenvolvidas no seminário - 20%;

Apresentação pública do(s) trabalho(s) de seminário - 20%;

Trabalho de seminário - 60%.

4.3 - A classificação final do seminário de Tradução é da responsabilidade do docente que o dinamiza.

4.4 - A classificação final do seminário será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

5 - A classificação final do seminário não é passível de recurso ou melhoria de nota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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