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Anúncio 55/2005, de 14 de Abril

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Texto do documento

Anúncio 55/2005 (2.ª série). - Processo 581/04.0BEPNF - acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos - data: 31 de Março de 2005 - intervenientes:

Autora - Leandra Maria Sousa Nogueira.

Réu - Ministério da Educação.

Faz-se saber que nos autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 581/04.0BEPNF, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, em que é autora Leandra Maria Sousa Nogueira, professora, residente na Rua das Casas Novas, 54, 4249-764 Paços de Ferreira, e demandado o Ministério da Educação, são os contra-interessados Sílvia Fernanda Duarte Valente, Isabel Maria de Ascensão Rodrigues, Sónia Raquel Sousa Santos, Célia Cristina Pereira Neto, Elisabete Maria Ferraz Soares, Esmeralda Maria Gonçalves Marinho, Carla Daniela Martins Silva, Andreia de Castro Correia, Arlete Sofia Passeira Ribeiro, Tânia Alexandre Rosendo Cabaço, Sara Maria Leitão Matos de Figueiredo, Carla Rute Lopes Costa Vale, Susana Cristina Moreira da Silva, Sílvia Patrícia Borges Martinez Marques, Lara Maria Guia Fernandes, Deolinda Alexandra Fonseca Quitério, Clarisse Ferreira Santos Pedreiro, Isabel Maria Vaquinhas Rocha, Ana Paula Rodrigues da Silva Almeida, Patrícia Isabel Areias Coelho, Ana Paula Mengas Isidoro Granado, Isabel Maria Marques Rodrigues, Fátima Maria Ferreira Lopes, Aida dos Prazeres Marques Marcelo Malacho, Marisa Raquel Freitas Lopes, Sandra Maria Jesus Bastos Ventura Silva, Maria Goreti Correia Pereira, Maria da Conceição Alves Rodrigues Lourenço, Tânia Rute Neto Ribeiro, Isabel Cristina de Figueiredo dos Santos Cruz, Teresa Maria Gomes Filipe, Patrícia Domingues da Silva Sousa, Maria Teresa Costa Antas Lino, Marleni Pinheiro Gomes, Ana Clara Alves Henriques, Elisabete de Jesus Sousa Pereira, Sérgio David Ramos Borges, Carla Maria Nunes da Silva Carvalho Babo, Lurdes Raquel dos Santos Telo Ferreira, Elisabete Maria Gomes Ribeiro, Bruno André Marques de Palma, Graça Marília Chulo Machado, Jorge Manuel Rodrigues Gomes e Leandra Maria de Sousa Nogueira citados para, no prazo de 15 dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objecto do pedido consiste no pedido de anulação do despacho de homologação da lista definitiva de ordenação dos candidatos, no que a autora diz respeito, condenando-se a entidade demandada, cumulativamente, à adopção dos actos e operações necessárias para reconstruir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, e a indemnizar os danos causados, em montante a apurar e liquidar em fase complementar, acrescido de juros à taxa legal até ao seu efectivo e integral pagamento (artigo 95.º, n.º 6, do CPTA).

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

31 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Celeste Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Araújo Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2300213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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