de 29 de Fevereiro
O Decreto-Lei 26/2008, de 22 de Fevereiro, regulou a constituição e o funcionamento do regime público de capitalização que visa o reforço da protecção social dos beneficiários abrangidos por regime de protecção social de inscrição obrigatória.O referido diploma legal estabelece que as particularidades do cumprimento da obrigação contributiva e o formulário de modelo próprio para adesão ao regime público de capitalização sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 14.º e 44.º do Decreto-Lei 26/2008, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Modelo de adesão
É aprovado o modelo de adesão ao regime público de capitalização, modelo RPC01-DGSS, publicado como anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Pagamento das contribuições
O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efectuado no dia 8 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago.
Artigo 3.º
Autorização de débito em conta
1 - A obrigação contributiva é cumprida através de transferência bancária mediante autorização de débito conferida pelo aderente, através de formulário de modelo próprio, que acompanha o requerimento de adesão.2 - Para efeitos do número anterior é aprovado o modelo RPC 02-DGSS, publicado como anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 2008.O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Fevereiro de 2008.
(ver documento original)