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Portaria 211/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o modelo de adesão (publicado em anexo) ao regime público de capitalização e a forma de cumprimento da obrigação contributiva.

Texto do documento

Portaria 211/2008

de 29 de Fevereiro

O Decreto-Lei 26/2008, de 22 de Fevereiro, regulou a constituição e o funcionamento do regime público de capitalização que visa o reforço da protecção social dos beneficiários abrangidos por regime de protecção social de inscrição obrigatória.

O referido diploma legal estabelece que as particularidades do cumprimento da obrigação contributiva e o formulário de modelo próprio para adesão ao regime público de capitalização sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 dos artigos 14.º e 44.º do Decreto-Lei 26/2008, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Modelo de adesão

É aprovado o modelo de adesão ao regime público de capitalização, modelo RPC01-DGSS, publicado como anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Pagamento das contribuições

O pagamento das contribuições para o regime público de capitalização é efectuado no dia 8 de cada mês e reporta-se ao mês em que é pago.

Artigo 3.º

Autorização de débito em conta

1 - A obrigação contributiva é cumprida através de transferência bancária mediante autorização de débito conferida pelo aderente, através de formulário de modelo próprio, que acompanha o requerimento de adesão.

2 - Para efeitos do número anterior é aprovado o modelo RPC 02-DGSS, publicado como anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Março de 2008.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 25 de Fevereiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/29/plain-229968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 26/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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