Rectificação DD232, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 280, de 30.11.1973, Pág. 2311
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Data:
1973-11-30
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Rectifica o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que promulga o Diploma Orgânico dos Serviços de Correios e Telecomunicações do Ultramar.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 4 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o
Decreto 492/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 148.º, n.º 3, na alínea a), onde se lê: «... ou estarem habilitados com o curso de formação especializada adequado, relativamente aos casos das alíneas d), e), f) e g);», deve ler-se: «... ou estarem habilitados com o curso de formação básica adequado, relativamente aos casos das alíneas a), b) e c).» No mapa II, na rubrica «Pessoal técnico», onde se lê:
... Letras ................................................................................
Electricista principal ... L Técnico principal de transmissão ... L Construtor de linhas de 1.ª classe ... L ................................................................................
deve ler-se:
... Letras ................................................................................
Electricista principal ... L Técnico principal de grupos de energia ... L Construtor de linhas de 1.ª classe ... L ................................................................................
Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/30/plain-229947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229947.dre.pdf .
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