A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 633/73, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 633/73

de 29 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Encargos dos anos de 1970 e 1972, respeitantes a pensões de reserva, a satisfazer pela Base Aérea n.º 4, e a despesas com as delegações de Paris, Genebra e Bruxelas, contraídas pela Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa ... 44427$20

Ministério das Finanças

Despesas dos anos de 1961 a 1963 e 1965 a 1972, referentes a avaliações, trabalhos especiais diversos, publicidade e propaganda e remunerações diversas - em numerário, a processar pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e Direcções de Finanças dos Distritos de Beja, Faro, Guarda, Lisboa, Porto, Setúbal e Viseu ... 206922$00

Ministério da Justiça

Encargo do ano de 1972, respeitante a alimentação, roupas e calçado, a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 157$00

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1962 a 1972, referentes a vencimentos, pensões de reserva, prés e ajudas de custo, a processar pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e diversos conselhos administrativos ... 432084$00

Ministério da Educação Nacional

Despesas do ano de 1972, respeitantes a encargos próprios das instalações, consumos de secretaria e trabalhos especiais diversos, a satisfazer pela Direcção-Geral do Ensino Básico, Direcções dos Distritos Escolares do Porto e Viseu, Escola Técnica de Serpa e Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 40236$40

Ministério da Economia

Encargo do ano de 1972, referente a conservação e aproveitamento de bens, a satisfazer pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas ... 3682$00 Art. 2.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias abaixo indicadas, pelas verbas de despesas de anos findos dos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços:

Serviço Nacional de Ambulâncias

Despesa do ano de 1972, respeitante a encargos com a saúde ... 1461$20 Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa Encargo do ano de 1971, respeitante a vencimentos ... 8100$00 Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - João Mota Pereira de Campos - César Henrique Moreira Baptista - António Maria de Mendonça Lino Neto - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa - José Veiga Simão - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 14 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/29/plain-229944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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