Aviso DD3582, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 277, de 27.11.1973, Pág. 2289
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Data:
1973-11-27
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Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte indicado quais as autoridades competentes para efectuarem a aposição da apostilha, prevista no artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, em Granada, S. Cristóvão-Nevis-Anguilha e S. Vicente.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em nota dirigida, em 22 de Agosto de 1973, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, indicou as autoridades a seguir mencionadas como tendo competência para efectuarem a aposição da apostilha, prevista no artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961:
Em Granada: o Secretário do Gabinete (The Secretary to the Cabinet);
Em S. Cristóvão-Nevis-Anguilha: o Ministro responsável pelos Negócios Estrangeiros (The Minister responsable for External Affairs);
Em S. Vicente: o Chefe da Secretaria do Supremo Tribunal (The Registrar of the High Court para o referente a actos jurídicos e o Secretário Permanente da Secretaria do Primeiro-Ministro (The Permanent Secretary of the Primier's Office) para o relativo a outros documentos.
Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/27/plain-229930.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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