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Aviso DD3582, de 27 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte indicado quais as autoridades competentes para efectuarem a aposição da apostilha, prevista no artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, em Granada, S. Cristóvão-Nevis-Anguilha e S. Vicente.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em nota dirigida, em 22 de Agosto de 1973, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, indicou as autoridades a seguir mencionadas como tendo competência para efectuarem a aposição da apostilha, prevista no artigo 3.º da Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961:

Em Granada: o Secretário do Gabinete (The Secretary to the Cabinet);

Em S. Cristóvão-Nevis-Anguilha: o Ministro responsável pelos Negócios Estrangeiros (The Minister responsable for External Affairs);

Em S. Vicente: o Chefe da Secretaria do Supremo Tribunal (The Registrar of the High Court para o referente a actos jurídicos e o Secretário Permanente da Secretaria do Primeiro-Ministro (The Permanent Secretary of the Primier's Office) para o relativo a outros documentos.

Secretaria-Geral do Ministério, 13 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/27/plain-229930.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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