Declaração DD9176, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 276, de 26.11.1973, Pág. 2283
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Data:
1973-11-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 571/73, de 31 de Outubro, que autoriza o Instituto do Café de Angola a participar em sociedades de nacionalidade portuguesa ou estrangeira que tenham por objectivo intervir no Mercado Mundial do Café.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 521/73, publicado pelo Ministério do Ultramar, Comissão Interministerial do Café, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 255, de 31 de Outubro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na 1.ª linha do preâmbulo, onde se lê: «As perspectivas pouco animadoras de
negociar ...», deve ler-se: «As perspectivas pouco animadoras de renegociar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/26/plain-229920.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/229920.dre.pdf .
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